O Conselho Nacional de Trânsito CONTRAN é o órgão responsável por determinar como deve ser feita a fiscalização eletrônica nas vias brasileiras. Atualmente esses requisitos estão regulados na Resolução 798/2020.
A resolução define que é função do órgão ou entidade com circunscrição sobre a via determinar a localização, a sinalização, a instalação e a operação dos medidores de velocidade. Importante destacar que a definição sobre a instalação de radar fixo não pode ser tomada de forma arbitrária, sendo obrigatório a realização de estudo técnico que comprove a necessidade de se realizar tal investimento.
Ademais, de acordo com a resolução, a operação do equipamento para medir velocidade deve estar VISÍVEL aos condutores.
Portanto, se demonstrado que o radar que multou estava escondido, há sim possibilidade de recurso contra a multa, sendo certo que a resolução veda a instalação dos medidores em árvores, marquises, passarelas, postes de energia elétrica, ou qualquer outra obra de engenharia, de modo velado ou não ostensivo. No caso de dúvidas, procure um profissional.