Com o prazo para apresentação da declaração anual de renda para a Receita Federal acabando, algumas dúvidas começam a aparecer! Se você vendeu algum imóvel 🏡 recentemente, incide um imposto sobre a venda em si, o ITBI – Imposto de Transmissão de Bens Imóveis. Este imposto, no entanto, é devido apenas pelo comprador.
Mas fique atento! Incide imposto de renda se houver ganho de capital, isto é, se o valor da venda for superior ao valor da compra do imóvel. De todas as formas, a venda deverá ser declarada. 💰
É possível, ainda utilizar o ganho de capital para comprar um novo imóvel, sob determinadas circunstâncias. A depender do valor do imóvel, também é possível pleitear isenção. Para saber se o seu caso pode configurar uma destas possibilidades, consulte um advogado ou uma advogada! 👨🏻💼👩🏾💼